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Como Funciona

Ouvir para que? Resolve?

Quando o então governador do Estado, Mário Covas criou, em 1998, o programa de concessão rodoviária e os contratos foram firmados, havia neles a exigência de uma figura pouco conhecida no país: o Ombudsman.

Ombudsman na iniciativa privada, Ouvidor na pública, a nomenclatura não é importante, o que importa é porque o brasileiro, desconfiado, ainda não entende como pode uma pessoa que é paga por outra, defender seus interesses. O ouvidor defende o direito do cidadão, porém não os interesses pessoais de quem quer que seja.

De acordo com a Lei Estadual, 10.294, de 20 de abril de 1999, que estabelece normas básicas de proteção e defesa aos usuários dos serviços públicos, cabendo aqui as concessões rodoviárias, são direitos básicos do usuário: a informação, a qualidade na prestação do serviço e o controle adequado do serviço.

Para isso o Ombudsman ou Ouvidor existe. Ninguém é ouvidor, está ouvidor, porque é um cargo e não uma profissão, como a de jornalista, advogado ou psicólogo.

O papel do ouvidor, suas responsabilidades, ainda não estão claros para a sociedade. “Para que ouvir? Resolve alguma coisa?”

Ouvir para entender e analisar o processo e, dessa forma, apontar à empresa, sem pré-conceitos, o que é necessário melhorar. Apresentar os problemas despidos de qualquer julgamento ou culpa, é o caminho para que todos os envolvidos no processo tenham a oportunidade de melhorar e, em conseqüência, ganhe a cidadania.

E você, o que está fazendo pela cidadania? Essa é uma reflexão necessária pois, sem o cumprimento dos deveres, os direitos podem estar comprometidos e aí… ouvir para que?

Quando contatar a ouvidoria

A ouvidoria deve ser acionada quando o cidadão desejar registrar reclamações, denúncias, solicitar informações e encaminhar sugestões e elogios, basta utilizar um dos canais de atendimento da Ouvidoria*:

• 0800 055 1167 ou (17) 3344-0011
• E-mail ouvidoria@tebe.com.br
• Carta ou atendimento presencial no endereço: Rodovia Brigadeiro Faria Lima, Km 382 + 982 m (norte), Caixa Postal 97, Bebedouro/SP – CEP: 14.700-970.
• Formulário Eletrônico: O preenchimento do formulário é rápido e fácil, através dele é possível anexar e enviar documentos, basta acessar aqui.

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 18h.

Ouvidora: Janaina de Freitas Ramos

O prazo de resposta a manifestação é de 30(Trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (Trinta) dias, mediante justificativa.

O acompanhamento da manifestação, pode ser realizado através do 0800 055 1167 ou (17) 3344-0011. Para tanto, é necessário informar o número do protocolo e a data de registro da manifestação.

Relatórios

2024

Relatório_Ouvidoria_TEBE – 1º Semestre_2024

2023

Relatório Ouvidoria TEBE – 1º Semestre_2023

Relatório Ouvidoria TEBE – 2º Semestre_2023

2022

Relatório Ouvidoria TEBE – 1º Semestre_2022

Relatório Ouvidoria TEBE – 2º Semestre_2022

2021

Relatório Ouvidoria TEBE – 1º Semestre 2021

Relatório Ouvidoria TEBE – 2º Semestre 2021

2020

Relatório Ouvidoria TEBE – 1° Semestre 2020

Relatório Ouvidoria TEBE – 2º Semestre 2020

2019

Relatório Ouvidoria TEBE – 1º Semestre 2019

Relatório Ouvidoria TEBE – 2º Semestre 2019

2018

Relatório Ouvidoria TEBE – 1° Semestre 2018

Relatório Ouvidoria TEBE – 2° Semestre 2018

2017

Relatório Ouvidoria TEBE – 1° Semestre 2017

Relatório Ouvidoria TEBE – 2° Semestre 2017

2016

Relatório Ouvidoria TEBE – 1° Semestre 2016

Relatório Ouvidoria TEBE – 2° Semestre 2016

2015

Relatório Ouvidoria TEBE – 1° Semestre 2015

Relatório Ouvidoria TEBE – 2° Semestre 2015

2014

Relatório Ouvidoria TEBE – 1° Semestre 2014

Relatório Ouvidoria TEBE – 2° Semestre 2014

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