A Aplicação de Herbicida
VoltarÀ todos os proprietários que possuem propriedades rurais as margens da rodovia que a ARTESP, que a Agência Reguladora de Transporte no Estado de São Paulo, que tem em uma de suas funções fiscalizar também as rodovias, determina que é terminantemente proibida a aplicação de herbicida em área de domínio da rodovia.
Então você que possuiu uma propriedade as margens da rodovia, se for realizar uso de herbicidas, o faça sem que atinja a área revegetada das rodovias.
Se for detectado pontos de aplicação de herbicida na faixa de domínio da rodovia, será identificado o responsável pela aplicação e o mesmo receberá uma Notificação e terá que arcar com os custos dos danos ambientais causado a área revegetada das rodovias estaduais.