Uso da cadeirinha infantil.
VoltarTEBE e ARTESP informam, de acordo com algumas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) referente ao uso da cadeirinha, sempre falamos das idades para cada acento, e que a partir de 10 anos a criança podia ir no banco da frente com cinto de segurança, porém, a nova regra diz que não será considerado somente a idade e sim a altura.
Crianças com 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura, deveram ocupar o banco traseiro e utilizar equipamentos de retenção adequado.
Ou seja, não basta ter apenas 10 anos de idade, tem que ter também acima de 1,45m de altura